sábado, 15 de outubro de 2011

Reflexão sobre as condições das Comunidades Terapêuticas

Estamos presenciando um ataque indiscriminado, contra as Comunidades Terapêuticas. O Conselho Federal de Psicologia realiza a 4ª Inspeção Nacional de Direitos Humanos apoiado pelo Ministério público. O objetivo foi o de identificar possíveis violações dos direitos humanos dos usuários de substâncias psicoativas internados em Comunidades Terapêuticas. O resultado será apresentado no VII Seminário Nacional de Psicologia e de Direitos Humanos nos dias 17 e 18 de novembro de 2011, em Brasília. A amostragem foi de 69 Comunidades Terapêuticas. Evidentemente foram inspecionadas as instituições com denúncias de violação dos direitos humanos. O resultado das apurações é resumido nas palavras retiradas do site do Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina: “Verificou-se indícios de irregularidades em algumas das comunidades vistoriadas, com presença de relatos de castigos fiscos e psicológicos, ausência de profissionais qualificados, condições precárias de higiene, entre outros”. O que se pode destacar: (1) Acho que a proporção de instituições com indícios de irregularidades é baixa, levando-se que a amostragem é viciada por se escolher apenas as instituições com denúncias. (2) As irregularidades foram encontradas apenas em “algumas” das comunidades vistoriadas. Acredito que se fosse feita uma vistoria nos hospitais públicos o resultado seria pior que o encontrado nas Comunidades. (3) A ausência de profissionais qualificados é uma conseqüência da RDC 029 de 2011 da ANVISA que dispensa a presença de profissionais qualificados como médicos e psicólogos. Não deveria causar estranheza por parte do Conselho Federal de Psicologia, a menos que estejam propondo uma modificação na RDC vigente. A bem da verdade, fomos contrários às decisões da maior parte dos representantes das Comunidades Terapêuticas em Brasília. Em nossa opinião, a presença da equipe técnica é indispensável. (4) Defendemos a formação permanente de uma comissão que investigue as Comunidades  Terapêuticas que possa propor o fechamento das comunidades irregulares. Aproximadamente 10% das comunidades estão muito acima das exigências da RDC 029 de 2011, tanto em termos da estrutura física como em termos de equipe técnica. Isto evidentemente não é considerado nos relatórios das investigações. Em fim, este breve ensaio visa iniciar uma discussão ampla sobre o assunto e não encerra-la. Aguardamos postagens que podem ser enviadas ao meu e-mail que serão bem vindas: cachollet@yahoo.com.br. 

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